Fepam dispensa licenciamento ambiental para a reconstrução de pontes danificadas pelas cheias

Diante dos impactos gerados pelo desastre em curso no território gaúcho, com registros de deslizamentos e danos estruturais, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) reforça que segue vigente a Portaria 343/2023, aplicável a obras de pontes localizadas no limite entre municípios.

O documento, publicado em setembro do ano passado, dispensa, extraordinariamente, licenciamento ambiental estadual à reconstrução ou reforma de infraestruturas de transporte afetadas pelas enchentes, desde que sejam recompostas no mesmo local.

“Esses empreendimentos já contavam com licença e programas de controle ambiental. A reconstrução dos pontos impactados será feita nos mesmos locais, sendo as atividades executadas informadas à Fepam em momento oportuno. Dessa forma, garantimos agilidade na execução e no monitoramento ambiental”, ressalta o diretor técnico da fundação, Gabriel Ritter.

Outros instrumentos já foram publicados e divulgados pela Fepam, considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul. A vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024 foi prorrogada por 90 dias. Também foram reforçadas orientações às prefeituras quanto à destinação de resíduos.

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