O Sindicomerciários assinou nova convenção coletiva com data-base em 1º de março para o comércio varejista de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia.
Com a nova convenção, o piso salarial será de R$ 1.846,25 a partir de 1º de março e R$ 1.872,00 a partir de 1º de julho, tanto para os trabalhadores gerais quanto para os trabalhadores comissionados.
O aumento é de 6,97% representa um aumento real (acima da inflação) no reajuste dos pisos e um dos maiores aumentos dos comerciários no Rio Grande do Sul.
Para os salários acima do piso, o aumento será de 5,5% a partir de 1º de março. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de julho.
Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período.
Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica, o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1 mil.
O secretário-geral do sindicato, Carlos Henn, aponta que o dissídio salarial foi fruto de muita luta e resistência. “Em um cenário onde os patrões estão cada vez mais empenhados em retirar direitos, o nosso compromisso permanece firme: defender a valorização da categoria e garantir que nenhuma conquista seja perdida. O sindicato segue sendo a linha de frente na defesa dos trabalhadores, enfrentando pressões e retrocessos em nome da dignidade e da justiça para todos os comerciários”, explicou.
Cláusulas sociais
Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão auxílio-creche, quebra de caixa e quinquênio.
O auxílio-creche é pago a mães trabalhadoras que possuem filhos de até 5 anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou R$ 131,04. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.
Já o quebra de caixa é pago a quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 187,20). Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.
Já o quinquênio é de 2% a cada 5 anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.