Câmara aprova reajuste anual de valores pagos pelo SUS a hospitais conveniados

Segundo o PL, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/8), o Projeto de Lei nº 1.435/22, que determina a revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o projeto aprovado, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte, e os valores da tabela do SUS deverão ser suficientes para pagar os custos, garantir a qualidade do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.

O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima.

Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do SUS, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.

Filantrópicos

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é um primeiro passo para a transformação do SUS. “Os conveniados respondem por cerca de 40% dos atendimentos no sistema”, lembrou.

O autor da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), acredita que “é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, por isso a importância de que a tabela seja atualizada todos os anos.”

Mesmos percentuais

Conforme o deputado federal gaúcho Pedro Westphalen (PP), relator pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto estabelece que o reajuste deverá ser, no mínimo, nos mesmos percentuais aplicados na correção do orçamento destinado ao Ministério da Saúde. O PL também torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no SUS.

“O projeto é importante pois antes não havia um reajuste anual da tabela. Agora ele será feito sempre em dezembro, no mesmo período em que o Congresso aprova a Lei Orçamentária Anual, que define o reajuste do orçamento destinado ao Ministério da Saúde “, explica Westphalen.

O deputado aponta que a medida não demanda dinheiro novo ou mais recursos federais. “Ela traz recorrência e transparência às regras da gestão pública e garante que os contratos sejam reajustados, corrigindo-se a histórica defasagem dos valores pagos pela prestação dos serviços”, enfatizou.

Com a dificuldade de manter as contas ajustadas, muitos prestadores de serviços recorreram à Justiça para garantir a correção das tabelas por parte do SUS. Com isso, multiplicaram-se em todo o país as decisões judiciais condenando a União a pagar a diferença. Com a aprovação do Projeto, será decretado o fim da judicialização do assunto.

Westphalen explica que o valor do reajuste anual dos repasses ao Ministério da Saúde está previsto na Constituição Federal e é obrigatório. Sendo assim, “caberá ao Ministério apenas aplicá-lo anualmente à rubrica orçamentária da Média e Alta Complexidade (MAC) e aos tetos financeiros desta, repassando o resultado aos gestores Estaduais e Municipais do SUS”, explica.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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