Lajeado passa a permitir transformação artesanal de carnes

Prefeitura de Lajeado passa a permitir manipulação e/ou transformação artesanal de carnes em estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag), publicou o Decreto Nº 13.260, com novidades para as empresas que contam com Unidades de Beneficiamento de Produtos de Origem Animal (POA). Agora estes locais poderão fazer a manipulação e/ou transformação artesanal de carnes (tempero, recheio, molde, etc.) para venda direta ao consumidor final, processo também chamado de “baixa industrialização” e/ou semielaborados.

Conforme a coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Paula Luciana Kern, estes produtos são aqueles que entram in natura e sofrem um processamento de baixa industrialização, com temperos naturais, sem uso de aditivos de prolongar vida na prateleira. Este preparo deverá ser feito em espaço destinado para este fim específico, sendo identificado, dentro dos açougues, casas de carnes e estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas. “Além disso, os estabelecimentos interessados em realizar essa manipulação deverão incluir no seu CNPJ a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como indústria de carnes”, explica.

Passa a ser permitida a preparação de produtos de origem animal de baixa industrialização e semielaborados:

– Produtos moldados (hambúrguer, almôndegas, quibes e similares)

– Temperados (cortes de bovino, de suínos, de ovinos e de frangos, seus miúdos e produtos mistos)

– Recheados (cortes de bovino, de suínos, de ovinos e de frangos)

– Empanados (cortes de bovino, de suínos, de ovinos e de frangos)

Continua proibido:

– Produtos embutidos

– Dessecados

– Salgados tipo charque

– Maturados

SIMplifica

Os estabelecimentos interessados em realizar essa atividade devem solicitar a adesão ao programa SIMplifica, que faz parte do Serviço de Inspeção Municipal e é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar. O programa regulamenta e estabelece práticas que devem ser adotadas para essa manipulação, como instalações com dimensões e equipamentos adequados para manipulação, elaboração, preparo, fracionamento e conservação das carnes de animais de abate, além de ambientes resfriados específicos. Podem aderir unidades que manejam carne e seus derivados e pescado e seus derivados.

Para realizar a manipulação, o estabelecimento precisa ter um responsável técnico, que poderá ser profissional de nível técnico ou superior com conhecimento na área de alimentos conforme registro no seu conselho.

Conforme Paula, o SIMplifica também diminui a quantidade de análises, mas as amostras serão separadas por grupos de suínos, bovinos, de frango, entre outros.

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