Lula sanciona na segunda-feira projeto de lei que disciplina uso de celular nas escolas

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A lei será válida para todos os educandários do Brasil / Crédito: Camille Lenz da Silva

Depois de tramitar por quase 10 anos, o projeto de lei nº 104/2015, que disciplina o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de todo o país, será sancionado pelo presidente da República na próxima segunda-feira (13/1). A proposta foi aprovada pela Câmara e, então, pelo Senado, quando passou a ser conhecida como PL nº 4.932/2024.

De autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), a lei proibirá o uso dos dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, inclusive nos recreios e intervalos. A exceção se dará apenas para fins pedagógicos. Já o porte será vedado apenas para os alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, com exceção para os casos de acessibilidade, inclusão e condições de saúde.
Moreira argumenta que a aprovação será um marco para a educação brasileira na era digital. “A tecnologia é imprescindível para o aprendizado, mas requer um conjunto de regras para que não seja um instrumento dispersivo. Foi uma proposta muito bem concebida e tenho certeza que está à altura do que os pais e toda a comunidade escolar esperam para nossas crianças e jovens”, celebra.

A tramitação da proposta foi acompanhada e será regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC).

Regulamentação

Alceu Moreira entrou com o projeto na Câmara dos Deputados em 2 de fevereiro de 2015. Na justificativa, o deputado citou um projeto anterior, de autoria do colega Pompeo de Mattos, quevedava a utilização de telefones celulares nas escolas do país. A proposta havia sido encaminhada em 2007 e recebera parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, em razão de não ter concluído sua tramitação na Casa, a proposição foi arquivada em 2015.

À época, Moreira referiu que o projeto buscava soluções para um problema “referido com frequência por professores e gestores das escolas […], com prejuízo para o processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”.

O deputado ainda sugere que, se uma criança ou jovem está com a sua atenção retida em uma tela de celular, é porque ali está um espaço de descoberta e vida. “Ferramentas como essa, que instigam a curiosidade, devem estar aliadas à pesquisa, orientação e realização de tarefas. Se isso não ocorre, evidentemente que requer um regramento”, sugeriu Moreira em 2023.

O que diz o secretário

Evandro Biondo, ex-vereador e atual vice-prefeito e secretário de Educação de Teutônia, explica que a lei nacional traz respaldo à estadual e, desde 2024, à municipal. “Temos lei e estamos cumprindo, mas a forma como ela vai ser implantada precisa ser vista com cautela e estudo. Trabalharemos com a comunidade escolar, com os pais, para eles terem um regramento, principalmente em termos de idade, de como os alunos fazem uso do celular em suas casas”, disse.

Ele pretende trabalhar a questão através da Secretaria de Educação. “Achar uma forma com a qual os jovens compreendam que, em alguns momentos, não se usa, apesar de sabermos que, depois do período, quando as crianças vão para casa, elas têm um contato direto com o telefone celular”, cita.

No entanto, o professor reforça: não dá para levar a situação ao extremo. “A vida hoje tem toda relação com os aparelhos eletrônicos, não só com o celular. Ele é uma ferramenta, e, como todas elas, temos que saber quando e como usar. Os jovens precisam ser ensinados em relação a isso”, ressalta.

Como professor licenciado da Emef Leopoldo Klepker, avalia que, desde 2023, reduziu muito o uso do celular entre os alunos, que obedeciam às regras, com raras exceções. “Em determinados momentos, como não tinha horário no laboratório informático, a gente fazia pesquisa usando o telefone. Eu deixava claro a eles que era específico para isso”, ressalta.

MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PL 104/2025 – PL 4.932/2024

  • A lei será válida para todos os educandários do Brasil, sejam eles privados ou públicos.
  • Proibirá o uso por estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica (Ensinos Infantil, Fundamental e Médio).
  • Já o porte dos aparelhos será proibido para a Educação Infantil e Anos Iniciais.
  • Exceções:
    a) Uso em atividades pedagógicas autorizadas pela escola;
    b) Em “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
    c) Para garantir acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes;
    d) Em sala de aula, o uso será permitido somente para fins didáticos-pedagógicos e com autorização do professor.

Acesse o PL

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9876820&ts=1736279240489&disposition=inline

Concordo com a lei, pois os adolescentes e as crianças ainda não têm maturidade para fazer uso adequado desta ferramenta em sala de aula, e os intervalos devem servir para interação entre os pares. Os estudantes precisam ter foco na aprendizagem e o celular desvia a atenção, inclusive dos adultos, o que dirá dos adolescentes. O celular pode ser usado em algumas atividades específicas, preestabelecidas pelo professor, quando a tarefa exigir.

Melania SulzbachProfessora de Anos Finais do Ensino Fundamental

Lajeado

Propostas voltadas a limitar o uso de aparelhos eletrônicos pessoais podem agregar nas práticas em sala de aula. O uso da tecnologia deve ser, sim, incorporado pelas instituições de ensino. Porém, hoje, em sala de aula, percebo o quanto os benefícios se tornam pequenos frente aos malefícios do seu uso desenfreado. O Estado é responsável por fornecer recursos para que pesquisas e o uso de tecnologias digitais (previsto pela BNCC) possam ocorrer sem que os alunos necessitem de aparelhos pessoais. Crianças e adolescentes são seres em desenvolvimento que, biologicamente, não estão maduros o suficiente para discernir o quanto o uso excessivo das telas e redes sociais é prejudicial – um desafio até mesmo para adultos.

AnônimoProfessora de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Estrela

Na Escola Estadual de Poço das Antas, as crianças não podem levar celular desde o ano passado. Na municipal, já não levavam. Foi um ano tranquilo sem o uso dos aparelhos. Se precisamos falar com eles, entramos em contato com a secretaria e eles repassam o recado. Ficou bom assim, porque, pelo menos, eles se concentram na aula, o que antes não acontecia. Até para nós, adultos, trabalhar com o celular sempre tira a atenção. Nós cobramos bastante: eles vão para a escola para estudar, e o celular fica em casa. Eles já usavam mais em casa, mas agora estão mais disciplinados, saem para brincar.

Ianecley Fritzen – Mãe de João (15) e Pietro (10) – Poço das Antas

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