Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação

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Em qualquer modalidade não será concedido prazo superior a 60 meses para o pagamento. Crédito: Miriam Zomer/Agência AL/divulgação

Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de novembro de 2022, os termos aditivos com a prorrogação de prazo dos editais de transação por adesão nº 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltado à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

O prazo passou do vencimento em 30 de novembro de 2022 para 31 de março de 2023. Essa é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas contribuintes que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal, com a possibilidade de uma vantajosa redução de multa e de juros e a possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional.

Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, há a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento. 

A iniciativa, além de permitir a regularização de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e, ainda, garante a entrada de recursos necessários para as políticas públicas, como as relacionadas ao pagamento dos benefícios sociais auxílio emergencial, à saúde, à educação, à segurança pública, ao transporte, entre outros. 

São considerados créditos de pequeno valor aqueles de até 60 salários-mínimos, e nessa situação se encontram aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. 

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas. 

Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo. 

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da “área de concentração de serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

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