Ex-prefeito de Colinas e ex-servidores têm cumprimento de penas definido

Condenações mantidas no STJ referem-se à licitação de combustíveis realizada em 2017

Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo ex-prefeito de Colinas, Sandro Ranieri Herrmann, o ex-procurador jurídico André Roberto Mallmann e a então pregoeira do município, Maria Eugênia Lautert, não foram acolhidos. A decisão final transitou em julgado no dia 20 de agosto de 2025, e foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para cumprimento das penas.

Os três foram condenados por irregularidades em licitação para a compra de combustíveis. O proprietário do posto de combustíveis, também incluído na denúncia inicial, restou absolvido. A decisão transitou em julgado no dia 20 de agosto de 2025 e retornou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) para cumprimento das penas.

Os três tentaram vários recursos, embargos e agravos nas instâncias judiciais. A decisão do ministro do STJ, relator Joel Ilan Paciornik, manteve o julgamento unânime da Quarta Câmara Criminal do TJ/RS. Aqui no estado, a análise foi feita pelos desembargadores Jayme Weingartner Neto (relator), Andréia Nebenzahl de Oliveira (revisora), Rogério Gesta Leal. O procurador foi Fábio Costa Pereira.

Para o ministro do STJ, “o Tribunal apresentou minuciosa fundamentação sobre a existência de autoria e materialidade a confirmar a condenação do agravante”. Em 12 de agosto de 2025, Paciornik recebeu o agravo, mas não o acolheu, porque o STJ “não é terceira instância revisora ou Corte de apelação sucessiva”.

André Mallmann e Maria Eugênia terão que cumprir limitação de fim de semana e 850h de serviço comunitário. Os mandados judiciais para isso já foram expedidos e não cabe mais nenhum recurso, porque já têm ordem para iniciar o cumprimento. Os dois também receberam sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

No caso do ex-prefeito Sandro Herrmann, a pena imposta é de 3 anos, 2 meses e 3 dias. Também tem a obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao erário, teve decretada a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Na guia de execução definitiva, o endereço dele consta como Avenida Presidente Lucena, Bairro Harmonia, em Ivoti.

Licitação de combustíveis motivou investigação

Os três respondem por fraudes relacionadas ao Pregão Presencial nº 003-01/2017, destinado à contratação do fornecimento de combustíveis para a frota municipal. A condenação foi mantida em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça.

O processo teve origem em investigação sobre a contratação do fornecimento de combustíveis durante o ano de 2017, no primeiro ano de mandato do prefeito Sandro Herrmann. A Justiça entendeu que houve violação aos princípios da administração pública e direcionamento da licitação, o que reduziu a ampla concorrência entre os interessados. Inicialmente, o Município lançou edital para até 10 quilômetros de distância e, depois, reduziu para 5 quilômetros.

A decisão também reconheceu prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento dos danos, cujo valor será apurado na fase de liquidação da sentença.

Folha Popular de 2018

Conforme reportagem publicada pela Folha Popular em 9 de junho de 2018, as investigações foram desencadeadas a partir de denúncias no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na Procuradoria dos Prefeitos. Após a investigação, a Procuradoria ofereceu denúncia perante a 4ª Câmara Criminal do TJ/RS. Os investigados apresentaram suas defesas no dia 10 de maio daquele ano, quando foram ouvidos no Ministério Público de Estrela.

À época, Sandro explicou que, antes de adotar os procedimentos escolhidos, foi feita uma pesquisa sobre como os demais municípios determinavam as regras para o processo de compra de combustíveis. Informou, ainda, que o contrato firmado com o posto 13 Luas findou em 21 de maio de 2018.

O prefeito reforçou que não via sentido de levar as máquinas para fora de Colinas, correndo o risco de transitarem nestes trajetos, sofrer acidentes e, ainda, aumentar o consumo de combustível e o tempo de hora do operador sem trabalho efetivo.

“O preço pago é um preço médio que foi feito levantamento em outros postos da região. Fizemos um estudo sobre o gasto de combustível para o deslocamento de veículos e maquinários até o posto ou ponto de abastecimento, demonstrando não ser econômico distâncias superiores a 5 quilômetros. Os procedimentos legais adotados foram corretos”, enfatizou ele em sua defesa.

Uma das situações apontadas é que o pregão permitia licitar uma empresa que instalasse um ponto de abastecimento a até 5 quilômetros da sede do município.

Eles entendiam que, dessa forma, ampliariam a competitividade da licitação, uma vez que os postos de combustíveis mais próximos se situavam respectivamente a 200 metros (Posto 13 Luas), a 8,6 quilômetros (Posto Beija-Flor, em Linha Costão, Estrela) e a 9,6 quilômetros (Posto Vale Verde, no município de Imigrante).

Também entendiam que, dessa forma, economizariam o gasto com combustível em virtude do menor deslocamento dos veículos e maquinários até o posto ou ponto de abastecimento.

Em sua defesa, a então servidora Maria Eugênia salientou que fez contato com a DPM no dia 17 de abril de 2017, para pedir orientação sobre diminuir a distância até o ponto ou posto de abastecimento para gerar economia ao município.

Narrou que foi atendida pelo dr. Cesar, o qual lhe orientou a trocar o termo no edital de posto para ponto de abastecimento a até 5 quilômetros da sede do município. A orientação teria sido verbal e não foi lhe dito sobre a necessidade de fundamentar esta mudança.

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