Eleitores podem regularizar o título até maio

Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022

545
Eleitor pode consultar sua situação no site do TSE ou no aplicativo / Crédito: Paola Possenatto

Os eleitores têm até o dia 4 de maio para atualizar seu título ou resolver eventuais irregularidades com a Justiça Eleitoral e poderem votar nas eleições de 2022. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Na data, a população votará para presidente da República, governador, um senador, deputados federais e estaduais. O segundo turno, nos casos em que houver, se realiza em 30 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa que não compareceu às urnas, nem justificou a ausência em 2020, mas votou normalmente nas anteriores, poderá exercer o direito do voto neste ano. O título só é cancelado se deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Transferência do título

Também 151 dias antes do pleito (4 de maio) vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Ativos

A obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública estão validados desde o dia 1º de janeiro.

Janela partidária

Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato entre 3 de março e 1º de abril.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021. Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Notícias falsas

As fake news já estão circulando. Como a falsa informação de quem não tiver cadastrado biometria não poderá votar nas eleições deste ano. A informação é mentirosa. Nenhum eleitor será proibido de votar por não ter feito o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Em razão da pandemia, a coleta de digitais não é feita desde 2020.

O Calendário Eleitoral na íntegra está disponível em www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

- publicidade -