Imigrante aprova financiamento de até R$ 5 milhões para pavimentações e calçamentos

Entre os dez projetos aprovados na sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Imigrante está o Projeto de Lei nº 107/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Finisa, no valor de até R$ 5 milhões, para pavimentações e calçamentos. O vereador Paulo dos Santos (Progressistas) votou contra este projeto. Os demais foram a favor.

O prazo total do financiamento será de 60 meses, com carência de dois anos, período no qual o município quitará o financiamento anterior contratado em 2019.

O encontro extraordinário foi realizado nesta quinta-feira (22/12), às 11h45min, e teve em pauta projetos que estavam em análise nas comissões e novos encaminhados pelo poder público municipal. Todos foram aprovados.

Demais projetos aprovados
O Projeto de Lei nº 095/2022 estava baixado nas comissões e revoga dispositivos, extinguindo a categoria funcional de fiscal, altera dispositivos e inclui dispositivos, criando vagas e as categorias funcionais de nutricionista e engenheiro civil.

O Projeto de Lei Complementar nº 08/2022 altera a redação de artigo do Código Tributário Municipal para agilizar o encaminhamento dos processos de cobrança judicial, os quais sejam de valores com os quais haja realmente um retorno do tempo colocado à disposição por parte dos mecanismos de cobrança da esfera judicial.

O valor atual de cerca de R$ 700,00 (equivalente a 30 UPF’s-RS) é considerado baixo visto que o custo administrativo para abrir um processo judicial de cobrança passa de R$ 2 mil.

Na nova redação consta que “não serão ajuizados os créditos tributários e não tributários na ocorrência simultânea dos seguintes fatos caracterizados pelo agente fiscal que, cancelará a inscrição em dívida ativa após a expressa autorização do prefeito: quando o valor da dívida inscrita, incluídos os ônus legais e correção monetária, totalizar resultado inferior a 200 UPF’s-RS e não haja sobre o mesmo sujeito passivo outras inscrições pertinentes a outros exercícios ou fatos geradores”.

O Projeto de Lei Complementar nº 09/2022 altera a redação dos artigos 143 a 145 do Código Tributário Municipal, que tratam da taxa da coleta de lixo. Segundo relatório do TCE/RS não está sendo observado o princípio da eficiência e sustentabilidade econômica deste serviço. É preciso cobrar mais e ampliar a quantidade de cadastros do IPTU dos quais é cobrada esta taxa, para atingir os donos de terrenos, que possuem o serviço à disposição e atualmente não recebem esta cobrança.

O Projeto de Lei nº 101/2022 autoriza o Poder Executivo a assinar contrato de regime temporário com professores do ensino fundamental: até 8 professores de Educação Infantil e Anos Iniciais com 22 horas semanais; um professor de educação física até 22 horas semanais; um professor de matemática até 22 horas semanais; e um professor de português/inglês até 30 horas semanais.

O Projeto de Lei nº 102/2022 retifica expressão prevista “Emprego: agente de combate às endemias”. Isso se fez necessário para que esse empregado público tivesse a previsão correta da forma de ingresso, que é seleção pública.

O Projeto de Lei nº 103/2022 declara como em extinção a categoria funcional de nutricionista no quadro da saúde e altera dispositivos, retificando a lei que estabeleceu o Plano de Carreiras dos Profissionais efetivos da Saúde, já que a categoria passou para o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Quadro Geral. Também atualiza deveres, condições de trabalho e requisitos da categoria funcional de Técnico de Enfermagem.

O Projeto de Lei nº 104/2022 atualiza o cargo de supervisor de setor na estrutura administrativa, alterando o número de cargos de 10 para 11. Essa vaga será para a Secretaria de Educação, por meio do setor de atividades lúdicas e de recreação.

O Projeto de Lei nº 105/2022 altera dispositivos da Lei Municipal do quadro de cargos em extinção, atualizando o vencimento da categoria funcional de auxiliar de consultório dentário e define que a categoria funcional de técnico de enfermagem passa a ter exigência de manter o registro no Coren/RS.

O Projeto de Lei nº 106/2022 consolida a Política Pública de Assistência Social, construída a diversas mãos com o Departamento de Assistência Social e aprovada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

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