Lei das parcerias é abordada em treinamento na Prefeitura de Lajeado

A Prefeitura de Lajeado realizou, nesta quinta-feira (13/07), no salão de eventos, uma palestra de treinamento sobre a lei das parcerias, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc – Lei Federal nº13.019/2014). A atividade foi ministrada pela advogada e coordenadora das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM), Dra. Ana Maria Janovik. Pela manhã, a explanação foi dirigida a equipes internas da prefeitura. À tarde, representantes de entidades de todo município participaram para entender as mudanças que foram estabelecidas pela legislação. Ao todo, cerca de 150 pessoas assistiram à explanação.

Segundo a advogada Ana Maria, a lei das parcerias traz segurança jurídica, maior transparência e efetividade às parcerias firmadas pelo poder público com organizações da sociedade civil. “Queremos contribuir para esclarecer junto às entidades que esta nova lei vem para ajudar a dar transparência ao uso do recurso público nestas parcerias. O contribuinte precisa ter a certeza de que o valor será destinado a projetos que farão diferença para a comunidade, que tenham um objetivo social e que serão aplicados de forma adequada. Por isso é tão importante que as entidades conheçam a lei e saibam como será aplicada. Inclusive, a nova lei responsabiliza pelo uso inadequado destes recursos, além do gestor público, também os líderes de entidades. Então, todos precisam estar aptos a aplicá-la da melhor forma”, destacou.

O treinamento abordou temas como a apresentação do novo regime jurídico das parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil; atos preparatórios para celebração de parcerias; celebração direta de parcerias voluntárias; formalização do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento; requisitos do processo administrativo; execução de parcerias voluntárias; prestação de contas e responsabilidades e sanções.

No dia 9 de maio, a Prefeitura de Lajeado publicou o Decreto nº 10.236/2017, que regulamenta o Mrosc. Este decreto detalha as regras da lei federal, que estabelece a necessidade de cada município ter seus próprios regramentos e norteia como deverão ser firmadas as parcerias entre município e organizações da sociedade civil, como entidades, ONGs e outras. O objetivo da nova legislação é aumentar a transparência sobre os recursos públicos destinados a entidades privadas, sem fins lucrativos e que atuam em projetos de interesse público. Além disso, a lei também amplia o controle sobre como é feita esta destinação, já que as organizações deverão fazer uma prestação de contas rigorosa.

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