RS reduz período de isolamento de pessoas com Covid para até 5 dias

Prazo vale para pacientes sem sintomas, com vacinação completa e com teste negativo no 6º dia. Em casos sintomáticos, recomendação é de quarentena de até 7 dias; sem vacina, até 10

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Álcool gel é eficaz na prevenção ao coronavírus / Crédito: Paola Possenatto

O governo do Rio Grande do Sul aderiu às novas regras do Ministério da Saúde para isolamento de pacientes com Covid-19 e reduziu para até cinco dias o prazo de quarentena. A medida mais flexível, adotada a partir dessa quarta-feira (12/1), é válida para pessoas assintomáticas que testarem positivo e estejam com o esquema vacinal completo. No caso de não vacinados com sintomas respiratórios ou febre, a recomendação segue sendo de 10 dias.

De acordo com as novas orientações da Secretaria Estadual da Saúde (SES), o prazo que era de 10 dias pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco, dependendo dos sintomas apresentados e da condição vacinal da pessoa.

Para pessoas sintomáticas, mas quetenham o esquema vacinal completo, o isolamento será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente.

Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento. Entenda, a seguir, as novas regras de isolamento para casos positivos de Covid-19:

Pessoa não vacinada ou com vacinação em atraso– Isolamento domiciliar de 10 dias a contar do início dos sintomas;
– Procurar novo atendimento se houver febre persistente;
– Reforçar o uso de máscaras;
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Alerta para ambientes de trabalho

A redução serve, por enquanto, apenas como orientação para a população geral, mas não deve ser seguida por empresas, segundo especialistas. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) recomenda que empregadores não sigam a mudança, uma vez que duas portarias de junho de 2020, prevendo um período de quarentena de 14 dias, continuam em vigor.

As alterações constam na quarta versão do Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. Na terceira versão, de março de 2021, a recomendação já era de quarentena de 10 dias, o que também não implicou em mudanças nas portarias.

A procuradora ressalta que o anúncio do Ministério da Saúde se baseia em uma recomendação do Center Of Disease Control, órgão regulador dos Estados Unidos, que já havia sido muito criticada por especialistas em infectologia.

“Não há hoje segurança de que a pessoa pode retornar depois de cinco dias sem estar transmitindo, tanto que a orientação do Ministério da Saúde é de que do sexto ao décimo dia se siga adotando medidas como o uso de máscara bem ajustada ao rosto. A base dessa mudança é a necessidade econômica. Mas esse retorno antecipado pode se tornar um risco para o restante dos trabalhadores, porque pessoas assintomáticas também transmitem”, analisa Priscila em nota.

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